Direitos fundamentais do consumidor

“1. A relação regida pelas partes é pautada pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as partes se enquadram nas figuras de consumidor e fornecedor, nos moldes do que preconiza os seus artigos 2º e 3º desta Lei. Assim, a controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), que, por sua vez, regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor (art. 5º, inciso XXXII, da CRFB/88).  2. De acordo com o art. 14 do CDC, as empresas de transporte aéreo respondem objetivamente pelos danos decorrentes de eventual falha na prestação dos serviços. Ou seja, basta a comprovação da ocorrência de dano ao consumidor, originada por uma conduta comissiva ou omissiva do fornecedor para que haja o dever de indenizar, sendo irrelevante, nesses casos, a valoração de culpa.” 

Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – Procon/DF – competência para aplicação de sanção administrativa  

“2. O Procon, órgão de proteção aos direitos do consumidor, tem competência para aplicar multas e outras medidas punitivas em caso de reclamação ou apuração de má conduta das empresas quando afrontem normas consumeristas (art. 5º, XXXII da Constituição Federal). 

3. Para atendimento dos objetivos legalmente instituídos, ao Procon foi conferido o poder-dever de sancionar o infrator quando caracterizado desrespeito a direitos dos consumidores, tal como previsto no art. 4º do Decreto 2.181/1997, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.078/1990. 

4. Procedimento regular em que constatada prática abusiva violadora de comandos normativos postos no CDC.

Hipótese em que, não havendo ilegalidade no exercício, pelo Procon, do poder fiscalizatório e sancionatório a ele conferido pela lei (art. 56, I, do CDC), é de ser assegurada ao administrador a margem de liberdade que lhe confere o ordenamento jurídico nacional, até porque configuraria mero subjetivismo substituir a valoração feita segundo critérios objetivos e com observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao intento de, de um lado, proteger o consumidor e, de outro lado, punir sem onerar excessivamente o infrator.” 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse artigo foi escrito por:

Picture of Wanuza Silva

Wanuza Silva

Há mais de 15 anos atuando no Direito Trabalhista, consumidor e cível.
Especialista em Direito trabalhista e consumidor, Wanuza Silva acumula mais de 15 anos de experiência na defesa estratégica de casos complexos. Com atuação em todos os Tribunais Regionais do Trabalho do país, possui mais de 700 casos conduzidos, alcançando um índice de êxito de 87%.

Veja também:

Prepare Holiday Boarding For Your Dog

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi.

Leia mais

5 Effective Dog Training Methods For Puppies

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi.

Leia mais

Best Grooming Tips For Your Dog’s Health

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi.

Leia mais